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Conheça a origem da pesca e as penalidades previstas para quem desrespeita a legislação, exercendo esta atividade de maneira ilegal.
A pesca é a prática de capturar peixes ou outros animais aquáticos tais como crustáceos, moluscos, camarões, etc. É realizada em rios, lagos ou nos mares. Essa atividade existe desde a pré-história, assim como a caça e a agricultura, sendo uma forma de alimentação humana. Há indícios da existência da pesca em lugares arqueológicos do período do Paleolítico, há cerca de 50 mil anos atrás sendo a pesca, juntamente com a caça, uma das primeiras profissões do homem.
A pescaria exerce um grande papel na economia, pois gera várias outras atividades em terra como o transporte, armazenamento, transformação e venda dos produtos de pesca, construção e reparação das embarcações, criação de artes e utensílios para auxílio, entre outros produtos e serviços, que consequentemente empregam uma grande quantidade de pessoas.
Porém, para alguns, pescar é um hobby, uma maneira de desacelerar o dia e colocar a mente em ordem, mediante agitação do cotidiano. Para o pescador amador apenas é necessário o registro anual junto ao Ministério da Pesca e Agricultura pagando uma pequena taxa processual, homens a partir dos 65 anos e mulheres a partir dos 60, assim como aposentados, são isentos da taxa. Já para se obter o registro de pescador profissional, a pessoa não deve possuir outra fonte de renda.
O ato de pescar é benéfico para todas as modalidades, pois, promove um exercício contínuo, mediante os movimentos de baixo impacto realizado nas mãos, pernas e braços. Esta ação também proporciona um bem estar para a mente, reduzindo o stress, melhorando a concentração e a autoconfiança, além de estabelecer o contato do homem com a natureza.
Segundo a Lei 11959/09, 29 de julho de 2009, classifica-se como:
Comercial; Artesanal; Industrial; Não Comercial; Científica; Amadora; De Subsistência.
Contudo, é preciso respeito.
Devido à grande variedade de modalidades de pesca e especificidades de equipamentos utilizadas, a legislação é bem detalhada na intenção de preservar a fauna aquática nativa. Cada crime tem uma pena especifica, levando em conta por quem e como foi praticado o mesmo. Veja as penalidades amparadas pela Lei de Crimes Ambientais – Lei 9605, 12 de fevereiro de 1998:
Art. 34. Pescar em período no qual a pesca seja proibida ou em lugares interditados por órgão competente:
Pena – detenção de um ano a três anos ou multa, ou ambas as penas cumulativamente.
Parágrafo único. Incorre nas mesmas penas quem:
I – pesca espécies que devam ser preservadas ou espécimes com tamanhos inferiores aos permitidos;
II – pesca quantidades superiores às permitidas, ou mediante a utilização de aparelhos, petrechos, técnicas e métodos não permitidos;
III – transporta, comercializa, beneficia ou industrializa espécimes provenientes da coleta, apanha e pesca proibidas.
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Fonte: www.jusbrasil.com.br
Texto: Andreza Tavares